Esperando Ingrid: como tirar certidão de nascimento?

Tic tac, tic tac.. faltando pouco mais de um mês para a gente ver o rostinho de Ingrid, começamos uma nova etapa de preparativos. O quarto já foi pintado, um quadro com um gato colorido já foi preso na parede, a comoda e o berço já foram montados, a vovó paterna já deu um grau nas roupinhas e no restante do enxoval... Falta arrumar a mala da maternidade (outro post que veremos nesse blog). Se tudo der certo a cegonha de Ingrid pousará no Aliança na última semana de janeiro numa linda manhã de sol, se ela resolver desembarcar sem avisar Papai e Eu teremos que fazer uma escala forçada no Santo Amaro, por conta da Emergência Obstétrica. Nesse meio tempo nos questiona-mos sobre a certidão de nascimento, onde tirá-la? até qdo podemos tirar etc... fiquem ligados nas Super Dicas da Bibica:

Hospital Aliança
Onde fazer a Certidão de Nascimento?
É preciso ir até o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do lugar em que a criança ou adulto nasceu ou reside. Algumas maternidades oferecem esse serviço e há mutirões em que é possível obter o documento.

A gente paga pela certidão de nascimento?
Não, a primeira via da certidão de nascimento é gratuita para todos.

Em até quanto tempo a certidão de nascimento de uma criança deve ser feita?
O ideal é que o bebê tenha o documento em até 15 dias depois de ter nascido. No entanto, se passar o prazo, é possível fazer a certidão de nascimento em qualquer idade. A partir de 12 anos a certidão de nascimento requer a presença de duas testemunhas maiores de 18 anos que declarem conhecer a pessoa e confirmem sua identidade.

Quais são os documentos necessários?
Se os pais são casados, apenas um deles precisa comparecer ao cartório e apresentar:
• A via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital ou maternidade
• Certidão de casamento
• Um documento de identificação, como RG ou Certidão de Nascimento (caso não tenham, é necessário que providenciem para depois registrarem o filho)

Se os pais não são casados, o pai deve comparecer ao cartório, acompanhado ou não da mãe com:
• A via amarela da DNV
• Um documento de identificação

Se o pai não puder comparecer ao cartório ele deve fazer uma declaração com firma reconhecida autorizando o registro do filho em seu nome. Se a mãe não tiver essa declaração, ela pode fazer a certidão de nascimento apenas em seu nome. Depois o pai deve comparecer ao cartório para registrar a paternidade, espontaneamente ou em cumprimento de determinação judicial.

Cartórios Das Pessoas Naturais em Salvador 
 Para mim que vou ter nenem na Maternidade do Aliança que fica no Rio Vermelho tenho duas opções:

 9º Ofício
Av. Antonio Carlos Magalhães, n° 1.034, salas 3/4 - Ala C, Pituba Parque Center, CEP 41.825-000, Telefone: (71) 3351-1484
e-mail: nonooficio@bol.com.br


 14º Ofício
Av. Tancredo Neves, Centro Empresarial Iguatemi I, Bl. A, Lj. 5, Térreo, CEP 41.820-021
Telefone: (71) 3450-3999   Fax: 3431-9619
e-mail: salmeida@tjba.jus.br

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